Eventos
Licenciamento de Eventos em todo o estado de Minas Gerais
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados, deverão ser regularizados previamente junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Esta exigência não se aplica, nos seguintes casos:
- Eventos com previsão de público de até 250 pessoas;
- Eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- As feiras e assemelhados, ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas, com previsão de público de até 1.000 pessoas.
Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.
Eventos no interior de edificações não construídas para esta finalidade, neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade, não será permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. O supracitado não se refere às áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, que devem confeccionar um PET específico para cada evento.
Eventos em áreas descobertas ou estruturas temporárias, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário, elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise do sistema de combate à incêndio. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Risco mínimo
Eventos de risco mínimo
Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento. Deverão atender às seguintes características:
- Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas;
- Local do evento ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
- Não utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m2;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
- A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado.
Não será exigida a comunicação ao Corpo de Bombeiros, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração para Evento de Risco Mínimo, devendo ser digitado ou datilografado.
Figura - Declaração para evento de risco mínimo.
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (2014).
Risco baixo
Eventos de risco baixo
Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário (PET), todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:
- Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;
- Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
- Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
- Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
- Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
- Protocolar no Corpo de Bombeiros, o Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo menos 2(dois) dias uteis anteriores a data da realização do evento.
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao Corpo de Bombeiros durante fiscalização.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento o respectivo documento de responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
Figura - Resposta do protocolo do Laudo para evento de risco baixo.
Fonte: Insert Projetos (2017).
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